Na ocasião da celebração do “Ano da Fé”,
o Papa convida para que os católicos recebam a Indulgência Plenária,
conforme orientações do seu Decreto. Veja abaixo alguns elementos dessa
orientação papal: Ao longo de todo o Ano da Fé, proclamado de 11 de
outubro de 2012 até o fim do dia 24 de novembro de 2013, poderão
alcançar a Indulgência Plenária da pena temporal para os próprios
pecados, concedida pela misericórdia de Deus, aplicável em sufrágio
pelas almas dos fiéis defuntos, a todos os fiéis deveras arrependidos,
que se confessem de modo devido, comunguem sacramentalmente e orem
segundo as intenções do Sumo Pontífice:
A) Cada vez que participarem em pelo
menos três momentos de pregações durante as Missões Sagradas, ou então
em pelo menos três lições sobre as Atas do Concílio Vaticano II e sobre
os Artigos do Catecismo da Igreja Católica, em qualquer igreja ou lugar
idóneo;
B) Cada vez que visitarem em forma de
peregrinação uma Basílica Papal, uma catacumba cristã, uma Igreja
Catedral, um lugar sagrado, designado pelo Ordinário do lugar para o Ano
da fé (por ex. entre as Basílicas Menores e os Santuários dedicados à
Bem-Aventurada Virgem Maria, aos Santos Apóstolos e aos Santos
Padroeiros) e ali participarem nalguma função sagrada ou pelo menos
passarem um tempo côngruo de recolhimento com meditações piedosas,
concluindo com a recitação do Pai-Nosso, a Profissão de Fé de qualquer
forma legítima, as invocações à Bem-Aventurada Virgem Maria e, segundo o
caso, aos Santos Apóstolos ou Padroeiros;
C) Cada vez que, nos dias determinados
pelo Ordinário do lugar para o Ano da fé (por ex. nas solenidades do
Senhor, da Bem-Aventurada Virgem Maria, nas festas dos Santos Apóstolos e
Padroeiros, na Cátedra de São Pedro), em qualquer lugar sagrado,
participarem numa solene celebração eucarística ou na liturgia das
horas, acrescentando a Profissão de Fé de qualquer forma legítima;
D) Um dia livremente escolhido, durante o
Ano da fé, para a visita piedosa do batistério ou outro lugar, onde
receberam o sacramento do Batismo, se renovarem as promessas batismais
com qualquer fórmula legítima.
Os Bispos diocesanos ou eparquiais, e
aqueles que pelo direito lhes são equiparados, no dia mais oportuno
deste tempo, por ocasião da celebração principal (por ex. a 24 de
novembro de 2013, na solenidade de Jesus Cristo Rei do Universo, com a
qual será encerrado o Ano da fé) poderão conceder a Bênção Papal com a
Indulgência Plenária, lucrável por parte de todos os fiéis que receberem
tal Bênção de modo devoto.
Os fiéis verdadeiramente arrependidos,
que não puderem participar nas celebrações solenes por motivos graves
(como, em primeiro lugar, todas as monjas que vivem nos mosteiros de
clausura perpétua, os anacoretas e os eremitas, os encarcerados, os
idosos, os enfermos, assim como quantos, no hospital ou noutros lugares
de cura, prestam serviço continuado aos doentes), obterão a Indulgência
Plenária nas mesmas condições se, unidos com o espírito e o pensamento
aos fiéis presentes, particularmente nos momentos em que as palavras do
Sumo Pontífice ou dos Bispos diocesanos forem transmitidas pela
televisão e rádio, recitarem em casa ou onde o impedimento os detiver
(por ex. na capela do mosteiro, do hospital, da casa de cura, da
prisão...) o Pai-Nosso, a Profissão de Fé de qualquer forma legítima e
outras preces segundo as finalidades do Ano da fé, oferecendo os seus
sofrimentos ou as dificuldades da sua vida.
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