quarta-feira, 31 de março de 2010

3 meses sem o querido Padre Caetano


Inicialmente é bom ressaltar que a Santa Igreja Católica tem secular tradição de oferecer a Santa Missa pelos fiéis defuntos, ou seja, o chamado "memento", aquele momento em que se reza pelos falecidos, de maneira particular ou de maneira comunitária, de acordo com o costume de cada lugar. Esta oração pode ocorrer com a Missa de Exéquias que é direito garantido pelo Código de Direito Canônico aos fiéis de comprovada vida de fé, a teor do c. 1177, § 1º: "As exéquias em favor de qualquer fiel defunto devem ser celebradas, geralmente, na própria Igreja paroquial".
Neste sentido a Missa pelos Mortos é um direito dos fiéis quando do falecimento, do terceiro, sétimo ou trigésimo dia, no primeiro ano, e, via de regra, na comemoração de todos os fiéis defuntos, em que se oferece um memento em favor daqueles que adormeceram em Cristo, aos quais procura ajudar diante de Deus com sufrágios, para que sejam associados aos cidadãos do céu, dentro do contexto da celebração da comunhão dos santos. Essa é a esperança cristã que a Igreja oferece aos seus filhos com a ressurreição dos mortos. Sendo assim porque não oferecer sempre e em todos os meses a Santa Missa pelo nosso Fundador e Pastor agora intercessor Padre Caetano será no dia 01/04 dia da Instituição da Eucaristia.

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